É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica; providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os Trâmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal, bem como pelos serviços de administração dos bens patrimoniais do município.
É responsável pelos Setores: Setor de Pessoal, Setor de Compras e Licitações, Protocolo, Tecnologia da Informação, Junta Militar e Detran.

Vídeo

Localização

Adicionar Revisão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Serviço
Custo benefício
Localização
Limpeza

Listagem de sinistros

Assuma o controle do seu anúncio!

Personalize os detalhes do seu anúncio, responda a avaliações, faça upload de fotos e muito mais para mostrar aos clientes o que torna sua empresa especial.
Sua conta será criada automaticamente com base nos dados fornecidos abaixo. Se você já possui uma conta, por favor login.

Preencha o formulário

OBS: sua senha será gerada automaticamente e enviada para seu endereço de E-mail.

Enviar por...